Hoje em dia é chover no molhado referir-se ao e-commerce como uma tendência crescente, e sem volta. Entretanto, o novo modelo de comércio nos possibilita uma interatividade sem precedentes com o fornecedor e com o universo de consumidores interligados pela rede.
Mais uma vez sirvo-me dessa eficiente e democrática ferramenta, a minha “caneta” para defender-me e alertar aos demais consumidores sobre um fato desagradável e ilegal cometido pelo site CompraFacil.com.
Recentemente adquiri um aparelho Blue-Ray e um Home Theater da CompraFacil.com, ambos com preços promocionais. Tudo como manda o figurino: produtos escolhidos, enviados para carrinho de compras, venda finalizada, forma de pagamento (cartão) aceita. Para minha surpresa, recebi apenas o Blue-Ray e nada do Home Theater.
Em contato com a CompraFacil.com, fui informado que o Home Theater estava em falta e que eles cancelaram a venda. O QUÊ????? Qualquer ameba sabe que os sistemas on-line de venda cruzam informações de estoque em Full Time , o que impede uma venda sem que o produto esteja em estoque.
Ocorre que o nosso CDC – Código de Defesa do Consumidor, diz que uma vez efetuada a venda dentro de um processo normal, fica o fornecedor obrigado a entregar o produto vendido ou outro de iguais ou superiores características sem ônus para o consumidor.
No caso da CompraFacil.com, além de cancelarem uma venda sem a minha autorização, a fatura foi emitida e a cobrança será feita (os estornos são devolvidos duas faturas posteriores em caso de cancelamento na administradora de cartão de crédito).
O CDC ainda preceitua que, pagamento efetuado e a contrapartida (entrega do produto) não concretizada, têm o consumidor lesado direito ao que em termos técnicos chamam de Repetição de Indébito; ou seja, receber em dobro por aquilo que pagou indevidamente. Ademais, posso pleitear reparação de danos morais pelo constrangimento sofrido, o que ainda estou avaliando.
Há algum tempo escrevi um artigo muito elucidativo sobre como o CDC pode e deve ser um aliado de estratégias mercadológicas. Leia: Código de Defesa do Consumidor. Oportunidade ou ameaça?
Então, meus caros, serve o alerta para o site CompraFacil.com que no meu caso, como consumidor, me senti lesado.
Quer uma prova?
Hoje, comprei o mesmo produto que não tinha em estoque, no mesmo site CompraFacil.com, nas mesmas condições anteriores e ele está em estoque.
Por que cito tantas vezes CompraFacil.com e em negrito? Para que o Google encontre este artigo rapidamente.
E como hoje é dia dos pais, vai uma citação de meu saudoso pai:
“Desconfie de tudo o que é fácil”
CompraFacil.com? Só judicialmente ou com uma retratação.
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