O título deste artigo serve para duas finalidades: alertar quanto ao risco de infringência a uma norma legal e, como falado em outro post, demonstrar uma oportunidade de negócio.
Está em vigor desde segunda-feira (3), a Resolução 3.517 do BACEN que cria a CET e dispõe sobre as regras de sua aplicação.
Visando dar efetividade ao direito de informação clara e precisa que o consumidor deve ter ao contratar produtos e serviços, o Conselho Monetário Nacional determinou que todos os bancos e financeiras explicitassem, antes de fechar um contrato de crédito ou leasing, o custo total da operação ao consumidor.
Este custo total da operação de crédito, inclui uma série de encargos, tarifas, seguros, taxa de abertura de créditos, tributos, vistorias e outras despesas cobradas pelos agentes financeiros. Denomina-se então CET o Custo Efetivo Total que vai englobar todos estes encargos.
Por exemplo, um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 100,00 vai ter um CET - Custo Efetivo Total de 6,92%. Já um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 500,00 vai ter um CET - Custo Efetivo Total de 14,13%.
Então a empresa que apresenta a taxa de juros menor, não é a melhor opção para o consumidor porque as demais taxas acabam elevando o valor total do empréstimo a patamares muito superiores aos da empresa que cobra taxa de juros maior. É justamente a possibilidade prévia de fazer esta avaliação que a resolução do CMN pretende dar ao consumidor.
O destaque que dei é exatamente no ponto onde vejo uma excelente oportunidade de fidelização através da honestidade e clareza da informação no ato da negociação.
"Nem tudo o que reluz é ouro!" - Poderia ser uma frase de efeito logo abaixo da demonstração clara do custo efetivo total de seu produto ou serviço.
Ademais, o infrator, segundo a nova regra, poderá ser multado por estar intermediando financeiras que não cumpram a resolução, pois o CDC estará sendo contrariado também.
Fica a dica.
Paulo Rubini, Consultor de Marketing.Fonte:
INADEMP
Instituto Nacional de Defesa do Empresário
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