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domingo, 6 de dezembro de 2009

Seis dicas para lidar com as reclamações dos clientes

Ninguém gosta de ouvir reclamações de clientes insatisfeitos. Pelo contrário, empresários cuidadosos fazem de tudo para evitá-las. Mas (o que se há de fazer?) erros acontecem, e a crítica negativa de um cliente pode vir a ser muito útil na correção dessas falhas. REZE PARA ELES RECLAMAREM COM VOCÊ.

Se a reclamação for administrada de maneira construtiva, pode render a melhoria no serviço e a fidelização do cliente. Algumas dicas da organização norte-americana sem fins lucrativos NFIB (National Federation of Independent Business, ou, em português Federação Nacional de Negócios Independentes) podem ajudar a transformar a insatisfação do comprador em resultado positivo para a empresa. São dicas fáceis de praticar, ao contrário das técnicas mirabolantes que "vendem" por ai.

1- Responda rápido. Quando não gosta de um serviço, a maioria das pessoas não reclama diretamente à empresa, mas expõe seu descontentamento a familiares e vizinhos. Portanto, se alguém se dá ao trabalho de fazer uma reclamação formal, certamente espera uma resposta. Se o cliente se sentir ignorado, ele provavelmente irá procurar outra empresa, e você irá perder a oportunidade de sanar uma possível falha no atendimento.

2- Escute e mostre interesse. É importante dar ao consumidor uma oportunidade de desabafar e de ser ouvido. Tente não se justificar antes que o cliente tenha tempo para dizer o que pensa e perceba que você tem interesse na resolução do problema. Entender claramente o que aborreceu o cliente é imprescindível para chegar a uma solução que seja positiva para ambos os lados.

3- Desculpe-se. Não é necessário concordar com tudo o que foi exposto pelo consumidor insatisfeito, mas é muito importante acolher e validar a insatisfação do cliente. Frases como “Nós entendemos como você se sente”, ou “Isso deve ter realmente aborrecido você” podem ser boas escolhas para causar essa empatia. Nunca responsabilize um único funcionário ou departamento específico pelo problema. Procure falar em nome de toda a empresa e evite a linguagem defensiva.

4- Mantenha a calma. Alguns clientes irão perder o controle, mas é fundamental que você mantenha o seu. Para isso, é preciso se distanciar emocionalmente e não encarar a reclamação como uma ofensa pessoal. Outra dica é se colocar no lugar do cliente. E lembre-se: resista ao impulso de levantar a voz, ou retornar um e-mail grosseiro com uma mensagem sarcástica.

5- Corrija o problema. Quando um cliente reclama, ele geralmente não está interessado na causa do problema, mas o que ele realmente espera é que algo seja feito para solucionar a questão. Depois de entender que tipo de providência o cliente espera e avaliar os prós e contras de diversas opções, sugira uma solução a coloque-a em prática. Às vezes um pequeno gesto, como a oferta de um desconto futuro, ou um presente, pode reconquistar a confiança do consumidor.
6- Faça “follow-up”: Se você respondeu à reclamação do cliente com um e-mail, e não obteve resposta, reenvie a mensagem ou tente descobrir se ela surtiu efeito. É importante avaliar os resultados das respostas e soluções que são dadas para saber se estão funcionando.




terça-feira, 11 de março de 2008

Lojistas Devem Ficar Atentos para Novas Regras de Venda à Prazo.

O título deste artigo serve para duas finalidades: alertar quanto ao risco de infringência a uma norma legal e, como falado em outro post, demonstrar uma oportunidade de negócio.

Está em vigor desde segunda-feira (3), a Resolução 3.517 do BACEN que cria a CET e dispõe sobre as regras de sua aplicação.

Visando dar efetividade ao direito de informação clara e precisa que o consumidor deve ter ao contratar produtos e serviços, o Conselho Monetário Nacional determinou que todos os bancos e financeiras explicitassem, antes de fechar um contrato de crédito ou leasing, o custo total da operação ao consumidor.

Este custo total da operação de crédito, inclui uma série de encargos, tarifas, seguros, taxa de abertura de créditos, tributos, vistorias e outras despesas cobradas pelos agentes financeiros. Denomina-se então CET o Custo Efetivo Total que vai englobar todos estes encargos.

Por exemplo, um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 5% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 100,00 vai ter um CET - Custo Efetivo Total de 6,92%. Já um empréstimo de R$ 1.000,00 que tenha juros de 1% ao mês e sobre o qual se cobre uma Taxa de Abertura de Crédito de R$ 500,00 vai ter um CET - Custo Efetivo Total de 14,13%.


Então a empresa que apresenta a taxa de juros menor, não é a melhor opção para o consumidor porque as demais taxas acabam elevando o valor total do empréstimo a patamares muito superiores aos da empresa que cobra taxa de juros maior. É justamente a possibilidade prévia de fazer esta avaliação que a resolução do CMN pretende dar ao consumidor.

O destaque que dei é exatamente no ponto onde vejo uma excelente oportunidade de fidelização através da honestidade e clareza da informação no ato da negociação.

"Nem tudo o que reluz é ouro!" - Poderia ser uma frase de efeito logo abaixo da
demonstração clara do custo efetivo total de seu produto ou serviço.

Ademais, o infrator, segundo a nova regra, poderá ser multado por estar intermediando financeiras que não cumpram a resolução, pois o CDC estará sendo contrariado também.

Fica a dica.

Paulo Rubini, Consultor de Marketing.

Fonte:
INADEMP
Instituto Nacional de Defesa do Empresário
www.inademp.org.br
61 3327-2525