portal Meio&Mensagem 15/06/2010 - Fernando Murad
O Projeto de Lei número 6.746/2006, que dispõe sobre os aspectos trabalhistas, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho e que altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, está a um passo de virar lei. Depois de passar pela Comissão de Assuntos Sociais - CAS e pela Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, ambas no Senado, a matéria segue agora para a sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado do PL, de autoria do deputado federal Júlio Redecker (PSDB/RS), os valores pagos em campanhas de incentivo a empregados ou a terceiros a título de desempenho pessoal não serão considerados salário, nem integrarão a base de cálculo de encargos sociais, incidindo sobre esses valores o imposto de renda na fonte pela tabela progressiva. O PL prevê ainda que o regulamento da campanha de incentivo deva ser elaborado com regras claras quanto aos seus objetivos, metas, prazo de duração, participação e aferição de desempenho individual ou
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Bem interessante seu blog Paulo . . parbéns !
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